Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: RICARDO KENJI OKASIMA S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017544-26.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum, objetivando a Caixa Econômica Federal a restituição de valores referentes a Empréstimo Consignado. A CEF noticiou a composição amigável e administrativa das partes em referência ao contrato nº 214050110000494106 (Id 256091041), requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Homologo o acordo das partes noticiado pela autora, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.