Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: B4 PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI, JOAO BATISTA BERNARDO JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI - SP315209, CARLOS TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA SEABRA - SP315530, NATALIA BIANCHI FERREIRA GUIMARAES - SP315751 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012580-58.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido juntada a comprovação da transferência/pagamento/conversão em renda dos valores devidos. Cientes, as partes nada requereram. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o desbloqueio e baixa de restrição que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal