Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EDILSON ANTONIO DE REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO - SP289497 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000876-22.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documento ID nº 349300519), bem como da manifestação ID nº 349567966, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de janeiro de 2025.