Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA WINDLIN LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROLFF MILANI DE CARVALHO - SP84441 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011802-31.2014.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. Inicialmente providencie a secretaria a retificação do polo passivo colocando a expressão “MASSA FALIDA” no presente feito. Diante da manifestação das partes (ID 41108001 - pág. 128/131 e pág. 133, SUSPENDO, os presentes autos, determinando sua remessa ao arquivo SOBRESTADO, onde aguardarão provocação das partes. Deverá o Administrador Judicial providenciar a inclusão no QGC o débito em cobro na data da decretação da falência e excluindo-se a multa. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 22 de março de 2022.