Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARLOS DA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO - ME, CARLOS DA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO D E S P A C H O Cumpra a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o despacho id 296858362, apresentando planilha de débito atualizada e devidamente discriminada, sob pena de arquivamento, sem necessidade de nova intimação. Após,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020908-14.2008.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se o executado para cumprimento de sentença, a fim de efetuar o pagamento da condenação ou apresentar impugnação, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC. Eventual silêncio importará na suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC), a aguardar nova provocação da parte interessada em arquivo. Saliente-se, desde já, que o mero pedido de prazo ou outros que não indiquem diligências efetivas serão indeferidos e não impedirão a adoção da providência mencionada. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 6 de novembro de 2023.