Execução de Título Extrajudicial 5026494-87.2021.4.03.6100 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mero expediente
17/04/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:07
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:38
Documentos
Despacho
•
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:35
Expedida/certificada
03/12/2024, 17:14
Expedida/certificada
24/06/2024, 15:38
Mero expediente
11/06/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 16:40
Expedida/certificada
23/01/2024, 10:50
Mero expediente
23/11/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 13:54
Expedida/certificada
12/07/2023, 13:54
Mero expediente
23/06/2023, 19:49
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 16:41
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Mero expediente
17/04/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:07
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:38
Mero expediente
22/07/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:35
Expedida/certificada
03/12/2024, 17:14
Expedida/certificada
24/06/2024, 15:38
Mero expediente
11/06/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 16:40
Expedida/certificada
23/01/2024, 10:50
Mero expediente
23/11/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 13:54
Expedida/certificada
12/07/2023, 13:54
Mero expediente
23/06/2023, 19:49
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 16:41
Mero expediente
30/11/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUZIA MARIA BARBOSA D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5026494-87.2021.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos. Reconsidero em parte o despacho ID 170221993 Tendo em vista o Provimento CG nº 56/2021 da Justiça Estadual de São Paulo. Expeça-se carta precatória (Comarca de Itapecerica da Serra/SP) para citação dos executados no endereço indicado: 1). Rodovia Regis Bittencourt, 30 – Potuvera – Itapecerica da Serra/ SP – CEP: 06882-700. Autorizo que a diligência seja realizada nos termos do § 2º do artigo 212 do CPC, inclusive com a determinação para a realização da citação por hora certa, na hipótese de suspeita de ocultação das executadas, nos termos do artigo 252 do CPC. Não ocorrendo o pagamento nem indicação de bens à penhora no prazo mencionado no item supra, penhorem-se (ou arrestem-se) os bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem à satisfação integral da dívida observada a ordem constante no artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto de avaliação. Nomeie-se depositário para o(s) bem (ns), intimando-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste Juízo. Nos termos do Provimento, as Cartas Precatórias a serem cumpridas na Justiça Estadual de São Paulo, deverão ser distribuídas diretamente no sistema e-Saj. Para tanto, será necessário a comprovação do recolhimento das custas relativas à Carta Precatória: 1. Taxa judiciária: gerar a guia no Portal de Custas do Tribunal de Justiça 2. Taxa de impressão: referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. (orientações para gerar guia são obtidas no site do Banco do Brasil) 3. Diligência do Oficial de Justiça: o valor das custas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, ou seja, para cada ato a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc) e para cada um dos endereços a serem diligenciados. (orientações para gerar a guia são obtidas no site do Banco do Brasil). Assim, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas, imperioso que a distribuição da Carta Precatória seja realizada pela parte autora/exequente. Por conseguinte, intime-se a parte autora/exequente para que proceda à distribuição da Carta Precatória no sistema e-Saj, comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 18 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/03/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 16:00
Mero expediente
30/11/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:35
Remessa (outros motivos)
08/10/2021, 12:32
Recebimento
17/09/2021, 12:08
Distribuição (sorteio)
17/09/2021, 12:08