Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: RONALDO BENTO DA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013363-03.2016.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação do exequente (ID nº 245505447). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, promova-se o levantamento do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, às fls. 26 dos autos físicos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
24/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença