Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CICERO MELO DA SILVA PIRACICABA, CICERO MELO DA SILVA Advogados do(a):
EXECUTADO: NERI CACERI PIRATELLI - SP103411 BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - SP288144, - TERCEIRO INTERESSADO D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009896-68.2011.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de petição do arrematante, requerendo o cancelamento da penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 29.964, em razão da arrematação realizada.(ID 244908468) A arrematação foi realizada nos autos n 0001981-83.2011.5.15.0051, que tramitou perante a Justiça do Trabalho de Piracicaba, estando perfeita e acabada, nos termos do artigo 903, do CPC, razão pela qual defiro o requerido. Fica o Senhor Oficial do Segundo Registro de Imóveis de Piracicaba, autorizado, ante o pagamento dos emolumentos, a averbar o cancelamento da penhora que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.964 - averbação 18 e da indisponibilidade - averbação 19. Intime-se o arrematante acerca desta decisão para que extraia o download desta decisão e das cópias necessárias para as providências cabíveis junto ao CRI competente. Revendo posicionamento anterior e considerando a decisão proferida no Processo MS 000264861.2005.403.6109 (REsp nº 1571986 / SP), que reconheceu a isenção das custas da União, nos termos do DL1537/77, seu recolhimento ficará a cargo de qualquer interessado. Publique-se. Piracicaba, 21 de março de 2022.