Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JAFRS FERNANDES ADMINISTRADORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando-se o ofício juntado aos autos no ID nº 290191102, expeça-se nova solicitação de pagamento conforme requerido pela parte autora na petição ID nº 280477583 com a devida anotação de restrição de levantamento. Providencie a secretaria a intimação das partes quanto à transmissão da requisição de pagamento (prevista no art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017). Transmitida(s) a(s) Solicitação(ões) de Pagamento(s), aguarde-se a comunicação de adimplemento a ser levada a efeito pelo E. TRF da 3ª Região. Comunique-se a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Jaú/SP, servindo o presente despacho de OFÍCIO. Cumpra-se. Intime(m)-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000465-69.2000.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú