Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: GISELE FERNANDES DA SILVA DECISÃO DECIDIDO EM INSPEÇÃO
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031324-04.2018.4.03.6100
Trata-se de processo arquivado com informação de pendência referente a recursos financeiros anteriormente bloqueados. Diante disso, procedo ao desarquivamento do feito. Compulsando os autos, verifico que o feito foi sobrestado em 08/2024, em razão da sentença de ID 328741953, que homologou o acordo firmado entre as partes e determinou a suspensão da execução e o sobrestamento do feito até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Verifico, outrossim, que há bloqueio no valor de R$ 1.887,20 no sistema SISBAJUD, pendente de destinação (ID 273211563). Da análise dos autos, observo que, na petição de ID 328564665, a exequente requereu, no item 6, a “... baixa de quaisquer registros e/ou bloqueios oriundos desta demanda”.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente e determino a liberação dos valores bloqueados. À CPE para cumprimento imediato. Após, retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer sobrestados até ulterior manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal