Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEFA AURISNIR DE OLIVEIRA SOUZA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS WANDERLEY - SP300926 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS GHELFI DALL ACQUA - SP257997, MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE - SP305647 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006187-53.2015.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos por Josefa Aurisnir de Oliveira Souza. Expedidos os ofícios requisitórios (Id. 39889988- Id. 39974275 e Id. 42756044 e Id. 42757251), sobreveio a notícia de pagamento (Id. 48214790- Id.48214791 e Id. 52545129-Id. 52545141 e Id. 53697300). A parte exequente indicou dados bancários para transferência dos valores depositados (Id. 52793677 e Id. 54212367), o que foi deferido e cumprido (Id. 57243869 e Id. 64588707). Determinada a retificação da minuta de RPV de Id. 42757251 para fazer constar apenas o valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (Id. 10547798), sobreveio a notícia do pagamento (Id. 53700274-Id. 169826118), após o que foi determinada a transferência do valor para conta indicada pelo exequente (Id. 239618150), devidamente cumprida (Id. 239990855). A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a transferência (Id. 242562239) e nada requereu. É o breve relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em decorrência da satisfação da obrigação, a teor do que preceitua o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. GUARULHOS, 21 de março de 2022.