Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
EXECUTADO: J MACHUCA MARTINS - ME, JOEL MACHUCA MARTINS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002973-50.2016.4.03.6109
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRMV-SP) em face de JOEL MACHUCA MARTINS e J MACHUCA MARTINS - ME, para cobrança de anuidades devidas ao Conselho. A execução fiscal foi distribuída em 28/03/2016 (Petição Inicial Id. 382301172). O despacho inicial foi proferido em 19/05/2016 (Id. 382301168), determinando a regularização processual com a apresentação do CPF do titular da firma individual, bem como fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. No curso da execução, foram realizadas diversas diligências para localização e citação dos executados, incluindo tentativas de citação por Aviso de Recebimento (AR) e pesquisas de endereços alternativos, todas infrutíferas. Diante da impossibilidade de citação pessoal, foi determinada a CITAÇÃO POR EDITAL, publicada em 27/09/2017, com prazo de 15 dias, não tendo os executados comparecido ou oferecido embargos. Foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD (Id. 334421149) junto a instituições financeiras, tendo sido bloqueados valores parciais que totalizaram aproximadamente R$ 1.767,74, insuficientes para a satisfação integral do crédito. Em 30/09/2020, foi determinada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, diante da não localização dos executados e da insuficiência de bens penhoráveis. O exequente apresentou petição informando que a inscrição em dívida ativa objeto da presente execução fiscal foi CANCELADA ADMINISTRATIVAMENTE. Diante do cancelamento da inscrição em dívida ativa, o CRMV-SP requereu a extinção da execução fiscal com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que a inscrição em dívida ativa objeto da presente execução fiscal foi cancelada administrativamente pelo próprio exequente, conforme informado nos autos. O art. 26 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) estabelece: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes." O cancelamento da inscrição em dívida ativa acarreta a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Cancelada a inscrição em dívida ativa pelo próprio exequente, desaparece o objeto da execução fiscal, impondo-se a extinção do feito executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Sem honorários advocatícios. Determino o DESBLOQUEIO IMEDIATO dos valores bloqueados via SISBAJUD (Id. 334421149), devendo ser expedidos os ofícios necessários às instituições financeiras para liberação dos valores em favor dos executados. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, uma VIA da presente decisão servirá como mandado à SUMA – SUPERVISÃO DE MANDADOS deste Juízo, a fim de que essa seção, no âmbito de suas atribuições, cumpra o acima determinado. Para assegurar a utilidade da medida, deverá ser cumprida COM URGÊNCIA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. QUADRO RESUMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2023. Juízo Federal que expediu a ordem 4ª Vara Federal de Piracicaba Nome Completo do Destinatário JOEL MACHUCA MARTINS CPF: 716.159.208-97J MACHUCA MARTINS - ME CNPJ: 01.757.941/0001-37, Endereço Completo do Destinatário Nome: J MACHUCA MARTINS - ME Endereço: RUA MEN DE SA, 346, JARAGUA, PIRACICABA - SP - CEP: 13403-046 Nome: JOEL MACHUCA MARTINS Endereço: RUA CARLOS SANDALO, 128, -, PQ DOS EUCALIPTOS, PIRACICABA - SP - CEP: 13401-705 Endereço ou Dados Eletrônicos Valor da causa na data da Distribuição R$ 4.146,81 Chave Eletrônica de Acesso ao Processo 5d623e43-bc8c-4fb6-8e90-607df7184156 Ordem Judicial a ser Cumprida DESBLOQUEIO IMEDIATO dos valores bloqueados via SISBAJUD (Id. 334421149