Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
APELADO: KIMIKO SAKABE, EDNA SAKABE, EDSON KAHORU SAKABE, ILTON PIMENTA DE CARVALHO, LIA KIMIE YUGUE, MITSUKO WATANABE ADVOGADO do(a)
APELADO: SILVANA VISINTIN - SP112797-A ADVOGADO do(a)
APELADO: EMERSON MACHADO DE SOUSA - SP300775-A DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo para os coautores Mitsuko Watanabe, Kimiko Sakabe, Edson Kahoru Sakabe e Edna Sakabe,, informando que o pagamento dos valores acordados ocorrerá em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 378042667, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o relatório. DECIDO. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que o(a) advogado(a) da parte autora providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à habilitação dos herdeiros da coautora falecida MITSUKO WATANABE, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e da ineficácia do acordo homologado, caso não sejam apresentados os documentos exigidos. Sem prejuízo da habilitação dos herdeiros, determino que a CEF efetue o depósito judicial dos valores correspondentes ao acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, juntando aos autos o respectivo comprovante, com indicação dos valores depositados e das contas bancárias envolvidas. O levantamento dos valores depositados ficará condicionado à prévia regularização processual, mediante a habilitação dos herdeiros. Determino que a Caixa Econômica Federal traga aos autos proposta de acordo para os coautores Ilton Pimenta de Carvalho e Lia Kimie Yugue, se o caso, ou informem o motivo da não apresentação de proposta. Cumpridas as formalidades legais e verificado o integral cumprimento desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001333-85.2007.4.03.6122 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW