Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ONESIO PEREIRA DA MOTTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - SP294807
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002278-12.2010.4.03.6108
Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Considerando que a CEF trouxe aos autos o comprovante de pagamento do crédito principal (R$ 15.051,91) na conta de titularidade do advogado constituído, ID 253366310, pag. 122, em 11/2021, bem como, que no documento anexado no ID 265062211, consta que o autor/exequente faleceu em 2010, esclareça o advogado da parte autora, no prazo de 15 dias, para quem foi transferido o valor depositado, bem como, justifique o valor transferido, considerando que na manifestação ID 253366323: "(...) requerer a juntada do comprovante de pagamento, bem como, informa ainda que o pagamento fora realizado em nome de sua neta Daniela, uma vez que esta encontra-se responsável pela autora.", porém, no comprovante anexado no ID 253366322, consta comprovante de transferência efetuada através de PIX, no importe de R$ 11.288,93, realizado em favor de Margareth M Garcia. Int. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal