Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(A): CASSIANI DE FATIMA ARAGUE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME CNPJ: 21.446.086/0001-50 e NAZIOZENO BARBOSA DOS SANTOS NETO CPF: 310.419.558-71 Valor do Débito: R$ 70.723,96 D E S P A C H O - O F Í C I O ID 246423058:
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5000606-49.2018.4.03.6124 DEFIRO o requerido pela parte exequente, para a efetivação da penhora de valores que, porventura, a Administradora de Cartão de Crédito tem a pagar à parte executada (matriz e filiais), devendo depositar os valores em Juízo até o limite do valor executado (R$ 70.723,96, atualizado até 17/07/2018), conforme disposto no artigo 835, I, do CPC. CÓPIA deste despacho servirá como OFÍCIO, assinado eletronicamente, às seguintes administradoras de cartões de crédito: - Moip Pagamentos S/A, CNPJ 08.718.431/0001-08, localizada no Edifício Faria Lima Tower, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3064, bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 01451-001, telefone: (11) 3181-8180; - BCASH – Intermediação de Negócios, CNPJ 08.965.639/0002-02, localizada na Avenida das Esmeraldas, 2635, bairro Jardim Tangará, CEP: 17516-000, telefone (11) 4130-5311; - Pagar.ME Pagamentos S/A, CNPJ 18.727.053/0001-74, Rua Fidêncio Ramos, 308, bairro Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP: 04551-010, telefone 3004-9709; - Gerencianet Pagamentos do Brasil, CNPJ 09.089.356/0001-18, Avenida Juscelino Kubitschek, 31, 2º andar, bairro Vila Itacolomy, Ouro Preto/ MG, CEP: 35400-000, telefone (11) 2394-2208; - Mercadopago.COM Representacoes Ltda, CNPJ 10.573.521/0001-91, Avenida das Nações Unidas, 3003, parte E, bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP: 06233-903, telefone: (11) 2543-4155; - Paybrasil Soluções Ltda, CNPJ 09.517.035/0001-77, Avenida Santos Dumont, 2615, andar 1, sala 112, bairro Centro, Lauro de Freitas/BA, telefone: (79) 4141-2265; - Paypal do Brasil Serviços de Consultoria e Pagamentos, CNPJ 10.878.448/0001-66, Avenida Paulista, 1048, andar 13º e 14º, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-100, telefone: (11) 2899-9100; - Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ 08.965.639/0001-13, Avenida das Esmeraldas, 2635, bairro Jardim Tangará, CEP: 17516-000, telefone: (11) 3075-7520; - Pagseguro Internet S/A, CNPJ 08.561.701/0001-01, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP: 01452-002, telefone (11) 3339-6300; - Cielo S/A, CNPJ 01.027. 058/0001-91, localizada na Alameda Xingu, 512, 21º ao 31º andar, Alphaville – SP, CEP: 06455-030; - Stone, CNPJ 34.699.670/0001-60, Rua Fidêncio Ramos, 308, A, 10 andar, sala 92, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04551-010; - Redecard, CNPJ 01.425.787/0001-04, Avenida Eusebio Matoso, 891, São Paulo-SP, CEP 05423-901; - Getnet, CNPJ 10.440.482/0001-54, Avenida Pernambuco, 1483, São Geraldo - Porto Alegre – RS, CEP: 90240-004. Proceda a exequente todo necessário para encaminhamento dos ofícios e gerenciamento das respostas, informando resultado nos autos e requerendo o que de direito. Aguarde-se resposta da parte exequente, remetendo-se os autos suspensos ao arquivo sobrestado, na forma do art. 921, inciso III, e parágrafos, do CPC/15. Cumpra-se. Intime-se. FERNANDO CALDAS BIVAR NETO Juiz Federal Substituto