Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IOLANDA APARECIDA GOMES, ADRIANA GOMES LEGNANI, ADRIANO GOMES, ESEQUIEL GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327, JOSE ABILIO LOPES - SP93357, RAPHAEL JOSE DE MORAES CARVALHO - SP162482
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: ESEQUIEL GOMES ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RAPHAEL JOSE DE MORAES CARVALHO - SP162482 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000365-29.2004.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos id nº. 258358208, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor referente pagamento do principal foi soerguido, conforme alvarás de levantamentos ids nºs. 266312657, 266313501, 266313528 e 268680264. Os valores depositados nos autos foram transformados em pagamento definitivo em favor do executado, conforme documentos ids. 111691657, fl. 351 do pdf e 287210016. Instada, a União Federal informa que não tem interesse na cobrança dos honorários arbitrados na decisão id nº 111691657, fls. 265/269, conforme documento id nº 296481936. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 4 de agosto de 2023.