Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JAIRO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELLIAS CARREIRO MIRANDA DESPACHO Visto em Inspeção. O presente feito teve o seu trâmite suspenso em razão da concessão, pelo E. TRF da 3ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5024782-58.2023.4.03.0000, do efeito suspensivo da decisão de ID 294941595 que homologou os cálculos de liquidação oferecidos pela parte autora. O cerne da questão é o desconto das parcelas recebidas pelo autor a título de Auxílio Acidente após a implantação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida administrativamente a partir de 28/01/2010. Em razão daquela R. Decisão, foi determinada a suspensão do presente feito até o julgamento final do referido Agravo de Instrumento (ID 303676024). O V. Acordão proferido naqueles autos - anexado no ID 415455424, acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelo embargado para reconhecer a decadência e negar provimento ao recurso interposto pelo INSS, mantendo a decisão proferida nestes autos que homologou os cálculos de liquidação da parte autora. Os Embargos de Declaração interpostos pelo INSS foram rejeitados (ID 545156640), e o Recurso Especial não foi admitido (ID 579375046), sobrevindo o Trânsito em Julgado (ID 579375045). Assim, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5024782-58.2023.4.03.0000, que negou provimento ao recurso e manteve o direito do exequente ao recebimento dos valores atrasados decorrentes da concessão do seu benefício previdenciário da Aposentadoria Especial, determino o prosseguimento do feito com o cumprimento da decisão de ID 294941595, expedindo-se o competente ofício requisitório/precatório referentes aos valores devidos ao exequente e honorários advocatícios, nos termos da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003340-20.2015.4.03.6106 Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais valores a deduzir na base de cálculo para fins de Imposto de Renda, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 143 meses. Após a expedição, abra-se vista às partes e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem oposição, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao Eg. TRF. Manifeste-se o executado (INSS) sobre o pedido formulado pelo exequente no ID 118041347 para devolução do valor recolhido a títulos de custas processuais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal