Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO CORREA DA SILVA - SP80833 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DE MELO - SP201860
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Ciência à parte exequente da juntada do comprovante de pagamento apresentado pelo executado CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme petição ID 584108213, referente aos Ofícios Requisitórios nº 20260069735P — RPV, ID 579609173, e nº 20260069721P — RPV, ID 579609171, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005811-68.2017.4.03.6100 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado, requerendo o que entender de direito. Havendo concordância com os valores depositados, deverá a parte exequente informar os dados bancários completos do(s) beneficiário(s) do(s) requisitório(s), a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência dos valores depositados. Caso se pretenda a transferência dos valores para conta bancária de advogado ou sociedade de advogados, deverá ser juntada procuração devidamente assinada pelo beneficiário, com poderes específicos para "receber e dar quitação", salvo se instrumento com tais poderes já constar dos autos, no qual deverá apontar o ID. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada concordância e efetivada a transferência dos valores, tornem os autos conclusos para análise da satisfação do crédito e eventual extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI Juíza Federal