Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMARES SERVICOS ELETRONICOS LTDA, MS SERVICOS ELETRONICOS LTDA, MS SERVICOS ELETRONICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO - SP100930, CHRISTIANE GOES MONTEIRO OWEIS - SP162248, DANIELA DE FARIA MOTA PIRES CITINO - SP143857 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO - SP100930, CHRISTIANE GOES MONTEIRO OWEIS - SP162248, DANIELA DE FARIA MOTA PIRES CITINO - SP143857, VANESSA FERA - SP134994
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045901-39.1999.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 105201167, fl. 256 do pdf e 105186346, fl. 184 do pdf, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor referente MS Serviços Eletrônicos Ltda foi soerguido através do alvará de levantamento nº 2970309, documento id nº 105186346, fls. 13 e 37 do pdf. O valor referente IMARÉS Serviços Eletrônicos Limitada foi serguido através do alvará de levantamento id nº 272933960. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2024.