Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2024, 07:59
Trânsito em julgado
06/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2024, 22:02
Publicação
10/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:30
Publicação
19/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:30
Publicação
19/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
16/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2024, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 09:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/05/2022, 13:41
Por decisão judicial
20/05/2022, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes das certidões ID. 243877863, 243679045 e anexos. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento do(s) precatório(s). Int. São Paulo, 10 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 12:50
Mero expediente
16/03/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 16:43
Publicação
17/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da expressa concordância das partes (ID Num. 142228677 e Num. 142160177) com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo a conta ID 123355297, no valor de R$ 383.317,81, referente às parcelas em atraso e de R$ 13.178,74, a título de honorários de sucumbência, atualizados até 2/2021. Oficie-se à divisão de precatórios para aditamento dos requisitórios protocolos 20210195126 e, 20210195127, discriminando os valores principais e juros para cada um dos requisitórios, com o estorno dos valores excedentes e desbloqueio desses requisitórios para saque pelos beneficiários diretamente nas agências bancárias, sem necessidade de intervenção judicial. Serve o presente como ofício. Int. SãO PAULO, 3 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2022, 19:14
Homologação de Transação
07/02/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 18:30
Petição (Apelação)
28/10/2021, 17:33
Publicação
28/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca das respostas às diligências determinadas pelo Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 7 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
27/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2021, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2021, 14:53
Recebimento
26/08/2021, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 9 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
11/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2021, 10:08
Ato ordinatório
19/05/2021, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183 Defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte exequente. Int. São Paulo, 23 de abril de 2021.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o valor vultoso apurado, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para conferência dos cálculos antes de sua homologação. Contudo, considerando a concordância da parte exequente com o montante ofertado pelo INSS e a natureza alimentar dessa quantia,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183 defiro sua expedição com bloqueio, discriminada nos cálculos doc. 46414679, no valor de R$386.005,06 referente às parcelas em atraso e de R$13.447,66 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 02/2021. Para tanto, em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente, em 10 (dez) dias, se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado. Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com bloqueio dos valores, para liberação ulterior por este Juízo após parecer contábil. No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos. Int. São Paulo, 12 de março de 2021.
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 17:02
Publicação
10/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 8 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011110-32.2012.4.03.6183
09/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2021, 17:23
Mero expediente
14/01/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 18:29
Recebimento
13/01/2021, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
04/12/2020, 23:11
Expedida/certificada
04/12/2020, 23:10
Mero expediente
04/12/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 08:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)