Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EXECUTADO: ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIS CROCE DA COSTA - SP221830 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015804-04.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado pela executada ao ID 129804413 e documentos anexos, bem como a manifestação da exequente ao ID 247105730, considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SãO PAULO, 22 de agosto de 2022.