Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA - SP72208, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809
EXECUTADO: LUIZ BRITO DA SILVA D E S P A C H O ID 76977058: Tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022524-43.2016.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, LUIZ BRITO DA SILVA - CPF: 449.948.778-15, registrando-se como sigilo documental.. Após, vista à exequente, CEF, para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. Cumpra-se. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.