Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MISSION CONFECCAO LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FILIPE BRAVO - SP375405 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SANTIAGO ARAUJO - SP342844 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HYLARI CRISTINA CANDIDO DE OLIVEIRA - SP457486
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019172-50.2020.4.03.6100
Vistos. Ante a homologação da desistência da execução judicial do crédito principal (ID 265006415), bem como tendo em vista a satisfação integral da obrigação remanescente (ID 295990736, 320954652 e 426050358), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal