Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0700977-49.1997.403.6106 (97.0700977-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X CONSTRUTORA PERIMETRO LTDA X JOSE APARECIDO TORRES X ALBERTO GALEAZZI JUNIOR(SP164791 - VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO E SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 356/369 do feito principal reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, 4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).Não há constrição existente nos autos ainda não cancelada.Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância fazendária com a sua ocorrência.Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pela Executada ou curador nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Intime-se a exequente a promover o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, com a devida comprovação nos autos no prazo de trinta dias.Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.