Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001877-50.2017.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em face de Nestle Brasil Ltda., para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa sob o Inscrição nº 151 LIVRO 1015 FL 151. A executada apresentou Seguro Garantia emitido pela POTTENCIAL SEGURADORA S/A, Apólice nº 0306920229907750660336000 endosso 02, no valor de R$ 50.659,47 (cinquenta mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para a garantia total do débito (ID290576278), com validade até 25/03/2027. Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado (ID 301795348). É a breve síntese do necessário. Decido. Considerando a concordância da exequente com o seguro garantia oferecido pela executada, de rigor reconhecer que o juízo se encontra seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia nº 0306920229907750660336000 endosso 02 apresentada, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice a expedição de certidão de regularidade fiscal ou motivo para inscrição no CADIN. Em razão da manifestação da exequente (ID301795348), desnecessária a determinação deste juízo para anotação em seus assentamentos virtuais da circunstância de as inscrições de dívida ativa em cobrança estarem garantidas por meio de SEGURO GARANTIA - Apólice nº 0306920229907750660336000 endosso 02. Por fim, determino o sobrestamento do feito até julgamento do processo n. 5037033-89.2023.4.03.6182. Intimem-se. Cumpra-se. 8 de março de 2024