Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VLADIMIR CORNELIO - SP237020 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: IVO PEREIRA - SP143801
REU: SUPERMERCADO PAULISTA DE MONTE MOR LTDA, PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS ADVOGADO do(a)
REU: AMANDA MOREIRA JOAQUIM - SP173729 ADVOGADO do(a)
REU: JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298-D DESPACHO ID 448451509:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005143-07.2016.4.03.6105 Defiro a pesquisa de bens junto à Receita Federal, via INFOJUD. Promova a CPE o necessário para trazer aos autos a última declaração de bens e a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI do executado pessoa física, qual seja PALIMÉRCIO ANTONIO DE LUCCAS - CPF: 053.371.158-47. Após, dê-se ciência das informações ao exequente, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, nada sendo requerido, proceda o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e §1º, do CPC. Decorrido um ano do sobrestamento sem qualquer requerimento, inicia-se automaticamente o prazo prescricional. Cumpra-se e int.