Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272
EXECUTADO: MARCOS AURELIO BORGES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SERGIO ARGILIO LORENCETTI - SP107189 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000008-66.2020.4.03.6111
Vistos. Em face do pagamento integral do débito, como noticiado pela exequente Id 585798860, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da penhora, se houver, oficiando-se se necessário, bem como, o desbloqueio de valores pelo Sisbajud, Renajud e Serasajud. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal