Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: FLAVIA TAYS RAMAL SILVA S E N T E N Ç A O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - COREN/MS, qualificado nos autos, propôs a presente execução fiscal em face de Flavia Tays Ramal Silva, objetivando o recebimento dos créditos constante nos autos. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito exequendo, bem como a liberação de qualquer pedido de penhora em nome da executada. Renunciou ao prazo recursal. (ID 249045624). É o relatório. Tendo em vista o pagamento do crédito exequendo pela executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pelo exequente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000489-28.2021.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas nos termos da lei. Libere-se eventual penhora ou constrição. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.