Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
EXECUTADO: PAULA ADRIANA GUEDES DE SOUZA - ME, PAULA ADRIANA GUEDES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009710-20.2021.4.03.6105 Vistos em inspeção. Id 577034811: defiro o pedido da parte autora de designação de audiência de conciliação. Diante da possibilidade de solução conciliada da questão tratada nos autos e dos termos do art. 3º, parágrafo 3º, do atual Código de Processo Civil e da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do Conselho de Administração do E. TRF/3ª Região, determino a realização de sessão de conciliação, por videoconferência, a ser agendada e realizada na Central de Conciliação, sob as regras e orientações do referido setor. As partes deverão indicar quem participará da audiência e seus respectivos e-mails, no prazo de 5 dias, para envio do link da sala virtual, o qual poderá ser aberto em qualquer dispositivo com câmera e internet. No momento da audiência as parte deverão portar documento com foto para devida identificação. Restam as partes advertidas das penas previstas pelo não comparecimento injustificado à audiência designada (artigo 334, § 8º, do NCPC). que somente será cancelada no caso de ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do NCPC). Restando infrutífera a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos. Oportunamente remetam-se os autos à Central de Conciliações (CECON). Campinas/SP, 25 de maio de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto