Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597
EXECUTADO: ONAGA ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE MACHADO XAVIER, RODRIGO MARTINS ONAGA DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003318-62.2015.4.03.6105
Vistos. 1- Id 349239479. Indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros e pesquisa de bens em nome da parte executada, tendo em vista que tal providência restou insuficiente, consoante Id 10543055 (págs. 176/199), não havendo comprovação no presente feito de que se tenha alterado a situação econômica do patrimônio da parte devedora, o que justificaria nova minuta de bloqueio, sob pena de perpetuação da execução. Nesse sentido: REsp 1284587, STJ, Relator Min. Massami Uyeda. 2- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4- Intime-se e cumpra-se. Campinas, 24 de junho de 2025.