Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ACACIO DE FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMANTA DE OLIVEIRA - SP168317, SAMANTHA DERONCI PALHARES - SP168318
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando que no extrato de pagamento, documento id nº 265788657, consta todos os dados necessários para a localização da conta, bem como a data do efetivo pagamento,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031913-09.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro a expedição de ofício à Instituição Bancária. Certificado o trânsito em julgado da sentença de extinção, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 11 de novembro de 2022.
17/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/11/2022, 17:48
Mero expediente
11/11/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 15:18
Publicação
03/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ACACIO DE FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMANTA DE OLIVEIRA - SP168317, SAMANTHA DERONCI PALHARES - SP168318
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031913-09.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos de fl. 317, documento id nº 111376867, fl. 63 do pdf e 265788657, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados a título de principal e honorários advocatícios, encontram-se liberados para levantamentos diretamente na Instituição Financeira. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 27 de outubro de 2022.
28/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2022, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença