Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE ROSSI OLIVIERI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN SOLDI ESTEVES - SP154123, NELSON ESTEVES - SP42872 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005164-72.2005.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos em inspeção.
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação com a conversão dos valores devidos a título de honorários advocatícios, conforme ID312462267. A União requereu a extinção da execução, ante o cumprimento do julgado (ID313662397). Os autos vieram à conclusão. Fundamento e decido. Observo que houve o cumprimento do quanto restou julgado nos autos, conforme acima indicado, tendo havido a expressa concordância da parte exequente em relação aos valores transferidos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL