Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A, BIMBO DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON JOSE RASADOR - SP129811-A, LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR - SP67613, IVAR LUIZ NUNES PIAZZETA - SP129813-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON JOSE RASADOR - SP129811-A, LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR - SP67613, IVAR LUIZ NUNES PIAZZETA - SP129813-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045144-79.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, fls. 1170, 1177, 1288, 1547 e 1575, documentos ids nº. 111381352, fls. 250 e 255, id nº 111381354, fl. 106 e id 111376887, fls. 100 e 130 do pdf conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado a título de principal para Bunge Alimentos S/A foi soerguido através de alvará de levantamento de fl. 1499 dos autos físicos, documento id. 111376887, fl. 40 do pdf e o valor referente ao pagamento complementar encontra-se liberado para levantamento diretamente na instituição financeira. O valor depositado a título de principal para Bimbo do Brasil Ltda foi transferido para uma conta judicial à ordem do Juízo da Penhora à fl. 1560/1561, documento id 111376887, fls. 114/115. O valor depositado referente honorários advocatícios encontram-se liberados para levantamentos diretamente na instituição financeira. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 30 de junho de 2022.