Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HUGO BIAZIBETTI REIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON DE MACEDO E SILVA - SP311450 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CRUZ MOLERO - SP305432
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGROPECUARIA RASSI SA, ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA BELETI LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO BENINI - SP184647 DESPACHO Comigo na data infra.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005224-33.2014.4.03.6102
Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente no id 468455209, na qual requer, dentre outros pontos, a liberação de valores depositados nos autos, inclusive mediante transferência em favor da sociedade de advogados indicada por sua patrona, bem como a transferência de valores devidos ao próprio exequente diretamente à advogada que o representa. Contudo, os pedidos não comportam acolhimento. No que se refere ao requerimento de transferência de valores em favor da sociedade de advogados, verifica-se que a procuração juntada aos autos físicos foi outorgada pelo exequente diretamente à advogada pessoa física, não havendo indicação de outorga de poderes à sociedade de advogados. Assim, à míngua de instrumento de mandato conferido à pessoa jurídica indicada, não há base para autorizar a transferência pretendida. De igual modo, não se mostra cabível, neste momento, a transferência de valores devidos ao exequente diretamente em favor de sua advogada. Isso porque os valores objeto da execução pertencem ao próprio credor da condenação, inexistindo nos autos demonstração de cessão de crédito ou outro título jurídico que autorize a substituição do beneficiário do levantamento. Nessa perspectiva, a liberação de valores deve observar a titularidade do crédito reconhecido no título executivo judicial. Quanto aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, dê-se vista às partes acerca das informações e cálculos realizados pela Cecalc constantes dos ids 581426100 e 581429155, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá a advogada do exequente, na qualidade de patrona constituída pessoa física, apresentar seus dados bancários para fins de eventual expedição de ordem de transferência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira