Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINA SERRANO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA - SP296317
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tornem os autos à contadoria judicial para esclarecimentos e eventual retificação dos cálculos de liquidação, tendo em vista a alegação da parte exequente de ausência de aplcação da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2039614/PR (Tema Repetitivo 1207), a seguir transcrita: "A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida." Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DEL CONTE VIECELLI Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011516-50.2021.4.03.6183