Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE CASTRO ASSIS - SP131933, DOUGLAS FERNANDES JUNIOR - SP85752, LILIAN DE FATIMA SILVA - SP168567
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Com o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios requisitórios em favor da parte autora, fls. 1864/1868 dos autos físicos e 200/204 do documento id n.º 187226413. Pago o requisitório, fls. 1869/1873 dos autos físicos e 206/210 do documento id n.º 187226413, a parte autora foi instada a manifestar-se, nada requerendo, fls. 1874 e 1876 dos autos físicos e 211 e 211 do mesmo documento id. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da sentença.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0977668-90.1987.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
01/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2022, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2022, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2022, 16:34
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE CASTRO ASSIS - SP131933, DOUGLAS FERNANDES JUNIOR - SP85752, LILIAN DE FATIMA SILVA - SP168567
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Retifique o polo passivo, devendo constar União Federal, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0977668-90.1987.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada para conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 22 de março de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE CASTRO ASSIS - SP131933, DOUGLAS FERNANDES JUNIOR - SP85752, LILIAN DE FATIMA SILVA - SP168567
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Com o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios requisitórios em favor da parte autora, fls. 1864/1868 dos autos físicos e 200/204 do documento id n.º 187226413. Pago o requisitório, fls. 1869/1873 dos autos físicos e 206/210 do documento id n.º 187226413, a parte autora foi instada a manifestar-se, nada requerendo, fls. 1874 e 1876 dos autos físicos e 211 e 211 do mesmo documento id. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da sentença.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0977668-90.1987.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
01/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2022, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2022, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2022, 16:34
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE CASTRO ASSIS - SP131933, DOUGLAS FERNANDES JUNIOR - SP85752, LILIAN DE FATIMA SILVA - SP168567
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Retifique o polo passivo, devendo constar União Federal, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0977668-90.1987.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada para conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 22 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 13:27
Mero expediente
22/03/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 12:23
Remessa (outros motivos)
22/06/2021, 15:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/06/2021, 14:31
Recebimento
16/06/2021, 15:04
Entrega em carga/vista
11/06/2021, 09:04
Mero expediente
28/01/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/01/2021, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2021, 14:05
Por decisão judicial
18/03/2019, 16:11
Recebimento
22/01/2019, 14:22
Entrega em carga/vista
14/01/2019, 09:29
Mero expediente
08/11/2018, 09:36
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 12:56
Recebimento
05/11/2018, 16:39
Entrega em carga/vista
29/10/2018, 09:14
Mero expediente
21/09/2018, 09:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 16:25
Recebimento
14/09/2018, 18:37
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 15:48
Mero expediente
02/08/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/07/2018, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2018, 14:46
Por decisão judicial
27/10/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 15:40
Recebimento
07/10/2016, 15:24
Entrega em carga/vista
25/07/2016, 09:23
Mero expediente
10/05/2016, 11:39
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 11:30
Recebimento
25/11/2015, 14:12
Entrega em carga/vista
16/11/2015, 09:15
Mero expediente
13/11/2015, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 17:16
Mero expediente
28/07/2015, 13:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 16:27
Procedência
23/07/2015, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2015, 17:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)