Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: G.P. RIO PRETO ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA - SP237735, NATALIA FERNANDA FERREIRA - SP348651
EXECUTADO: EMERSON ANTONIO BOTERO, CARMEM REGINA BRONDINO BOTERO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO - SP150620, JOAO AUGUSTO PORTO COSTA - SP105332 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003893-74.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão / decisão de ID 26106151, pela qual se busca o recebimento das verbas sucumbenciais e custas em reembolso. Os ofícios requisitório/precatório dos valores devidos pela União foram expedidos (ID's 47907596 e 47907598), conforme a determinação da decisão ID 42290212. Os valores devidos pelos executados Emerson Antônio e Carmem Regina foram depositados conforme guia ID 41748785. Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (ID 41748785, 52786955 e 52786956) atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID. 277737630) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal