Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DOS ANJOS COSTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MANUEL KUHN TELLES - SP263463 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DESCIO TELLES - SP197235
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 578342189: Considerando que o ofício de transferência eletrônica está pendente de revisão, bem ainda a manifestação da exequente, por ora, promova a Secretaria a retificação da minuta do ofício expedido, para constar: 1 - O recolhimento do percentual de 0,166249% em relação ao crédito principal (conta 3000127219633, beneficiário ROSANGELA MARIA DOS ANJOS COSTA, CPF/CNPJ: 293.392.658-07 – ID 574555825), para pagamento dos honorários de sucumbência em favor da União, conforme manifestação ID 577654405, transferindo o saldo remanescente para a conta indicada na petição (ID 575685263, qual seja, titular ROSANGELA MARIA DOS ANJOS COSTA, CPF: 293.392.658-07, BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA 890-7, CONTA CORRENTE:106.261-1; 2- O recolhimento do percentual de 0,166249% que engloba também o contratual (conta nº 3000127219634, beneficiário TELLES E TELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ: 19.353.888/0001-74), para pagamento dos honorários de sucumbência em favor da União, informando o saldo remanescente e 3- O recolhimento de 0,078723% em relação à verba sucumbencial (conta nº 3800127219704, beneficiário TELLES E TELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CPF/CNPJ: 19.353.888/0001-74 – ID 574555085), para pagamento dos honorários de sucumbência em favor da União, utilizando os parâmetros informados (ID 577654405), informando o saldo remanescente e comprovando, no prazo de 5 (cinco) dias. Ante o pedido de dispensa de retenção de imposto de renda em relação às verbas contratual e sucumbencial, as declarações deverão ser apresentadas diretamente à instituição financeira. Assim, com a informação dos saldos remanescentes das contas nº 3000127219634 e 3800127219704, ambas de TELLES E TELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CPF/CNPJ: 19.353.888/0001-74, promova a Secretaria a expedição dos Alvarás de Levantamento. Após, com o cumprimento das determinações, se em termos, conclusos para extinção da execução. Intimem-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006365-93.2019.4.03.6112