Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: LUIZ AKIO HONDA Advogado do(a) CONDENADO: WALLACY MACEDO SANTANA - SP494067 D E C I S Ã O Conforme certidão ID 359324714, o veículo apreendido nos autos (HONDA/FIT LX FLEX, placas EZJ5487/SP, chassi 93HGE6850CZ104609, cor prata, ano/modelo 2011/2012 de São Paulo/SP) encontra-se em poder do fiel depositário SOMPO SEGUROS S.A., conforme Auto de Entrega do Veículo (ID 141896591, p. 28). Conforme consta no auto de entrega, tal veículo foi objeto de pedido de restituição nos autos 0000864-47.2017.403.6006, o qual foi julgado parcialmente procedente, determinando-se à liberação do veículo à parte requerente (SOMPO SEGUROS S.A) na condição de fiel depositária, para a devida regularização junto aos órgãos de trânsito. Pois bem. Considerando que já houve a restituição do veículo, ainda que pendente a notícia da sua regularização junto ao órgão de trânsito, o que deve ser feito nos autos do próprio incidente de restituição, não há outras providências a serem tomadas nos presentes autos quanto a esse bem. Não obstante o disposto no despacho de ID 352021800, no que tange ao valor da fiança, verifico que a destinação dos valores deve ser determinada nestes autos. Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, em resposta ao ofício de ID 349926608, para que proceda à conversão do valor correspondente às custas processuais — R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) — em favor da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O valor remanescente deverá ser revertido em favor do FUNPEN, utilizando-se os códigos de recolhimento apropriados, com posterior encaminhamento do comprovante a este Juízo. Traslade-se cópia deste despacho e dos comprovantes de conversão das custas e multa aos autos da execução 7000030-75.2024.4.03.6006. Intimem-se. Cumpra-se. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento do despacho supra, mediante os seguintes códigos de recolhimento: Códigos de recolhimento custas: UG 090015; Gestão 00001; Código 18710-0; Contribuinte Luiz Akio Honta; CPF 391.010.938-19; Número de referência: 0000855-22.2016.4.03.6006 Códigos de recolhimento multa: UG 200333; Gestão 00001; Código 14600-5; Contribuinte Luiz Akio Honta; CPF 391.010.938-19; Número de referência: 0000855-22.2016.4.03.6006 Cópias anexas: Guia de Depósito ID 141896662, p. 38 e ID 349926608 Naviraí/MS, datada e assinada eletronicamente.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 0000855-22.2016.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí