Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951
EXECUTADO: MARISTELA BARBIERI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVERSON PELLEGI SEREGATI - SP265299 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000493-85.2014.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951
EXECUTADO: MARISTELA BARBIERI Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERSON PELLEGI SEREGATI - SP265299 DECISÃO Nos termos do Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, alterado pelo Termo Aditivo n. 01.04.11.2016, firmado entre a CEF e o TRF 3ª Região, item 3.1, "nas ações promovidas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, não deverão ser adicionados advogados às autuações dos feitos, mantendo-se íntegro o cadastro da Caixa Econômica Federal como Procuradoria" (grifo nosso). O acesso aos autos depende de providência administrativa da iniciativa do próprio patrono, junto ao Setor competente, para que seja habilitado à leitura dos documentos (como visualizador), sem que para tanto seja necessário o desrespeito ao acordo firmado.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000493-85.2014.4.03.6104 Indefiro a inclusão do(a) patrono(a) no cadastro do PJE. Em prosseguimento, à vista do interregno desde a última atualização dos cálculos, e com o intuito de evitar a perpetuação da lide, com a reiteração de atos constritivos indefinidamente, determino que a parte credora promova a atualização do saldo devedor. Além disso, o pedido deve ser certo, apontando o valor que pretende seja bloqueado. Apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para decisão. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo-sobrestado. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal