Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIA BEATRIZ ARGUELHO PEREIRA - SP227659 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016787-30.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal e à CEF. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. Em vista disso, procedeu-se ao bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD do valor total devido à CEF (ID. 123574494) e à União Federal (ID. 246282387). O valor transferido em favor da União Federal foi convertido em renda da União Federal, conforme comprovantes no ID. 247206358. O valor transferido em favor da CEF foi apropriado pela CEF, conforme comprovantes no ID. 248719050. Instada a se manifestarem, a União Federal deu por satisfeito o débito e requereu a extinção da execução (ID 251944951) e a CEF nada requereu. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 15 de Julho de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal