Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: RUBENS LIMA BARRETO Advogados do(a)
EXECUTADO: VICTOR JOSE BARROS DOS SANTOS - SE13377, JORGE LEANDRO CARVALHO GOIS - SE5806 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000355-52.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em desfavor de Rubens Lima Barreto. A exequente noticiou o integral pagamento do crédito e requereu a extinção do processo de execução (id.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC. Custas na forma da lei. Levantem-se as restrições lançadas no RENAJUD (244630106). Sem condenação em honorários advocatícios. Sem penhoras ou restrições a levantar. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.