Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SIDINEY ASSIS DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Sobrevindo informações sobre o levantamento dos valores, arquivem-se em definitivo.
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001280-73.2020.4.03.6183 Intime-se. São Paulo, 9 de abril de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal