Cumprimento de sentençaFunruralCumprimento de sentença
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Franca com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS DE FIGUEIREDO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO
OAB/SP 102021·CPF·Representa: Réu
DENISE COIMBRA CINTRA
OAB/SP 150512·CPF·Representa: Réu
MARLO RUSSO
OAB/SP 112251·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/05/2022, 14:12
Trânsito em julgado
11/05/2022, 14:12
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEBASTIAO CARLOS DE FIGUEIREDO, JOSE VERONEZ RAMOS, ELIANA BORGES DE FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512, ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO - SP102021, MARLO RUSSO - SP112251 Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512, ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO - SP102021, MARLO RUSSO - SP112251 Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001808-94.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença em que a Fazenda Nacional persegue os honorários de sucumbência. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e havendo pedido expresso da exequente de extinção do cumprimento de sentença e o arquivamento dos autos, nos termos do art. 20, §2º, da Lei 10.522/2002, quanto ao saldo remanescente, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente.
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 20:34
Conclusão (para julgamento)
22/03/2022, 16:31
Expedida/certificada
11/03/2022, 17:54
Expedida/certificada
16/02/2022, 19:14
Mero expediente
16/02/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 09:08
Publicação
02/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEBASTIAO CARLOS DE FIGUEIREDO, JOSE VERONEZ RAMOS, ELIANA BORGES DE FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512, ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO - SP102021, MARLO RUSSO - SP112251 Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512, ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO - SP102021, MARLO RUSSO - SP112251 Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE COIMBRA CINTRA - SP150512 A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o bloqueio positivo id 118608505, faço intimação da parte executada do r. despacho retro, constante do seguinte teor: "Ocorrendo o bloqueio de valor suficiente ou equivalente ao da execução, proceda-se a transferência do montante bloqueado para uma conta a ordem deste Juízo junto a agência da CEF deste Fórum. Comprovada a transferência, ficará a quantia automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de auto e nomeação de depositário, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, intimando-se o Executado acerca da penhora, na pessoa do advogado constituído nos autos." FRANCA, 30 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001808-94.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca