Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753
EXECUTADO: THIAGO DIAS FRANCISCO REPRESENTANTE: MARA RITA DIAS REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: MARA RITA DIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCIANA PAOLA MUSSA - SP235589 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012415-59.2019.4.03.6105 Vistos em inspeção. Nos termos da sentença Id 261816689, determino o cumprimento das seguintes providências: (1) Intime-se a CEF a apresentar, no prazo de 5 dias, o termo de quitação do contrato nº 844441265582-0; (2) Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP, para que promova o cancelamento da averbação nº 10 da matrícula nº 211.468, referente à consolidação da propriedade da CEF, no prazo de 15 (quinze) dias. (3) Sobrevindo a exigência, pelo 3º CRI de Campinas, de emolumentos para o referido cancelamento, intime-se a Caixa Seguradora S.A. para que, no prazo de 5 dias, comprove o seu pagamento diretamente ao referido cartório. (4) Decorrido o prazo de 15 dias, intime-se a Caixa Seguradora S.A. a juntar a certidão de matrícula atualizada nos presentes autos. (5) O registro do termo de quitação do contrato nº 844441265582-0 na matrícula nº 211.468 do 3º CRI de Campinas e o respectivo custeio competirão à parte autora. Id 476414734: autorizo a apropriação pela CEF, do valor depositado Id 436275441 para abatimento no valor do contrato indicado na inicial. Atendidas as determinações, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Campinas/SP, 25 de maio de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto