Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114
EXECUTADO: M. A. MAGOSSO GAS - ME, MARCOS AURELIO MAGOSSO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES - SP424442 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS EDUARDO RIBEIRO GONCALVES - SP443603 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002224-60.2021.4.03.6112
Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de M. A. MAGOSSO GAS - ME e MARCOS AURELIO MAGOSSO. O Executado informou o pagamento integral do débito, conforme comprovante ID 311677657 e requereu a extinção do feito (ID 312810672). Instada a se manifestar, a Exequente constatou o pagamento parcial (ID 317931032), uma vez que, nos termos do acordo homologado (ID 304299754), o valor acordado correspondia à R$ 8.105,95 (oito mil cento e cinco reais e noventa e cinco centavos) e, conforme documento juntado pelo Executado, o valor recolhido foi de R$ 8.028,79 (ID 311677657). Determinado o recolhimento do valor remanescente, o Executado comprovou o depósito (ID 347547172). Expedido o Alvará (ID 357450600), a Exequente comprovou o seu levantamento (ID 411023926). Assim, Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se. CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal