Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440
EXECUTADO: COMERCIAL DE TINTAS SUNIGA LTDA - ME, GABRIELLA DE SOUSA SUNIGA, GUILHERME DE SOUSA SUNIGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO - SP83993 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001504-93.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de COMERCIAL DE TINTAS SUNIGA LTDA – ME; GABRIELLA DE SOUSA SUNIGA e GUILHERME DE SOUSA SUNIGA. A exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (IDs 292867984 e 300204429). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a Secretaria a regularidade do recolhimento das custas processuais finais (ID 299064290). Dou por prejudicado o pedido ID 306613542 ante o desbloqueio de valores pela Secretaria (ID 307669450). Sem penhora a levantar. Decorrido o prazo legal e cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observando-se as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal