Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARTINS, FRANCO E TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATANAEL MARTINS - SP60723
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000439-89.2000.4.03.6111 VISTOS EM INSPEÇÃO Dê-se ciência à parte interessada do extrato de pagamento (ID 324252186), que dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do precatório expedido nestes autos. A parte interessada deverá comparecer a uma das agências do Banco do Brasil para o levantamento dos valores depositados, devendo informar nos autos o seu recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, para fins de arquivamento dos autos. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal