Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA MARISSOL REIS CAXEIXA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B
EXECUTADO: SODECAM -SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO SODECAM -SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS LTDA: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA Sentença
exequente: Titular da conta: CARUANO SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA CNPJ: 042.980.795/0001-91 Banco: Bradesco Código banco: 237 Agência: 530 Conta Corrente: 0012096-0 Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, nesta data FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005837-46.2020.4.03.6105
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oficie-se ao banco depositário para transferência do valor depositado na conta de ID 428966819 para a conta indicada pela Patrona da