Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008441-38.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Gerson da Silva Alves Júnior, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2015 a 2018, no valor de R$ 5.466,49 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizado até 30.09.2019. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou noticiando o pagamento da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 247166370) É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindível maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presenta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.